(DOC. VP 157.3792.2000.2100)
STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de injunção coletivo. Servidores do judiciário com atribuições relacionadas à segurança. Alegada atividade de risco. Aposentadoria especial.
«1. Mérito do writ apreciado pela decisão agravada: conclusão pela ausência de omissão inconstitucional. 2. Diante do caráter aberto da expressão «atividades de risco» (CF/88, art. 40, § 4º, II) e da relativa liberdade de conformação do legislador, somente há omissão inconstitucional quando a periculosidade seja inequivocamente inerente ao ofício. 3. A eventual exposição a situações de risco - a que podem estar sujeitos os servidores do Judiciário que exercem atribui�
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