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(DOC. VP 157.3651.7000.2000)

STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito constitucional e previdenciário. Notários e registradores. Regime previdenciário. ADI 4.639/GO. Lei estadual 15.015/05 declarada inconstitucional. Modulação dos efeitos. Manutenção dos benefícios de aposentadoria anteriormente concedidos. Precedentes.

«1. O Plenário do Tribunal, no exame da ADI 4.639/GO, Relator o Ministro Teori Zavascki, declarou a inconstitucionalidade da Lei 15.150/2005 do Estado de Goiás e modulou os efeitos da declaração para ressalvar o direito dos agentes que, até a data da publicação do acórdão, já estivessem aposentados ou já tivessem reunido os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria. 2. Agravo regimental não provido.»

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