(DOC. VP 157.3651.7000.1400)
STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Constitucional e Previdenciário. Notários e registradores. Regime previdenciário. ADI 4.639/GO. Lei estadual 15.015/05 declarada inconstitucional. Modulação dos efeitos. Manutenção dos benefícios de aposentadoria anteriormente concedidos. Precedentes.
«1. O Plenário do Tribunal, no exame da ADI 4.639/GO, Relator o Ministro Teori Zavascki, declarou a inconstitucionalidade da Lei 15.150/05, do Estado de Goiás, e modulou os efeitos para ressalvar o direito dos agentes que, até a data da publicação do acórdão, já estivessem aposentados ou já tivessem reunido os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria. 2. Agravo regimental não provido.»
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