(DOC. VP 157.2922.5002.7300)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 535. Inscrição do nome do devedor em órgão de proteção ao crédito. Notificação prévia realizada. Revisão. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1. Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. «Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no CDC, art. 43, §2º, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnece
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