(DOC. VP 157.2922.5002.5200)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Suspensão do expediente forense no termo inicial ou final do prazo recursal. Comprovação. Ausência. Decisão mantida.
«1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 544. No caso, não logrou a recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso. 2. Iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense no curso deste não interrompe nem suspende sua contagem, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (arts. 178 e 184, § 1º, do
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