(DOC. VP 157.2690.9000.9700)
STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade. Inobservância do prazo recursal.
«1. Conforme se observa dos autos, em especial da certidão de fl. 808, a publicação do acórdão embargado ocorreu em 12/6/2015 (fl. 768), e em 15/6/2015 (segunda-feira) começou a fluir o prazo recursal, findo em 24/6/2015 (quarta-feira). 2. Os aclaratórios somente foram protocolados na Secretaria desta Corte Superior em 25/6/2015 (fl. 771) - fora, portanto, do prazo legal, já considerado o prazo em dobro. 3. Embargos de declaração não conhecidos.»
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