(DOC. VP 157.2453.4003.7800)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Recusa injustificada ao trabalho. Falta grave. O dever de trabalho imposto ao apenado não se confunde com a pena de trabalho forçado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Contudo, se constatada a existência de manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem de ofício. - O LEP, art. 50, VI - LEP prevê a classificação de falta grave quando o apenado incorrer na inobservância do dever previsto no inciso V do a
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