(DOC. VP 157.2361.4004.7300)
STJ. Penal. Recurso especial. Roubo qualificado pela lesão corporal grave. CP, art. 157, § 3º, primeira parte. Regime prisional mais gravoso. Fundamentos concretos e idôneos. Periculosidade social dos agentes.
«1. Dispõe a Súmula 440/STJ Superior: «Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.» 2. No caso, as instâncias ordinárias justificaram a necessidade do regime mais gravoso com base em elementos concretos, notadamente no modus operandi do crime de roubo, visto que praticado em concurso de agentes e mediante disparo de arma de fogo contra
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