(DOC. VP 157.2361.4004.1300)
STJ. Furto. Concurso material de crimes. Consideração das penas cominadas isoladamente a cada um dos delitos para fins de contagem do prazo prescricional. Inteligência do CP, art. 119.
«1. Nos termos do CP, art. 119, «no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente». 2. Tendo o paciente sido condenado às penas de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão para cada um dos furtos que lhe foram imputados, tem-se que o prazo prescricional para os delitos em questão é de 4 (quatro) anos, consoante o disposto no artigo 109, V, do Estatuto Repressivo.»
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