(DOC. VP 157.2361.4003.9700)
STJ. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal mediante omissão de informação e prestação de declaração falsa às autoridades. Ação penal deflagrada com base em dados decorrentes de quebra de sigilo bancário realizada diretamente pela Receita Federal. Ausência de prévia autorização judicial. Impossibilidade de utilização da prova para fins penais. Constrangimento ilegal caracterizado.
«1. A 1ª Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.134.655/SP, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C consolidou o entendimento de que a quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributário é autorizada pela Lei 8.021/1990 e pela Lei Complementar 105/2001, normas procedimentais cuja aplicação é imediata. 2. Contudo, conquanto atualmente este Sodalício admita a quebra de sigilo bancário diretamente
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