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(DOC. VP 157.2142.4010.7600)

TJSC. Família. Apelação cível ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha. Recurso da ré. Preliminar de cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Tencionada a expedição de ofício para a empresa do autor. Alegada utilização, pelo varão, de prova ilícita que serviu de fundamentação para a liminar em cautelar de separação de corpos. Matéria não abordada na sentença dissolutiva da união estável. Julgamento da cautelar posteriormente à ação principal. Aplicação do princípio da dialeticidade. Desrespeito ao CPC/1973, art. 524, II. Código processo civil. Não conhecimento do recurso no tópico. Mérito. Partilha de semoventes. Pretendida a partição dos cachorros pertencentes ao ex-casal de forma diversa daquela estabelecida. Valor afetivo dos animais. Sentença que determinou a posse dos cães em favor do ex-companheiro, com ressarcimento do valor correspondente. Pretendida divisão de um cão para cada parte. Ausência de prejuízo econômico. Acolhimento do pleito.

«Tese - A partilha de animais de estimação por ocasião da dissolução de vínculo conjugal, à míngua de previsão legal, deve observar as regras referentes à divisão de bens móveis. Nada obstante a questão revelar as mazelas da crise da contemporaneidade, resulta cabível pela letra da Lei a entrega de um animal de estimação para cada litigante, como forma de partilhar os semoventes. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.»

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