(DOC. VP 157.2142.4010.7200)
TJSC. Reexame necessário. Mandado de Segurança. Retenção, pela autoridade coatora, do documento de identificação profissional de advogado quando do seu ingresso em estabelecimento penal para a realização de atendimento a encarcerados. Impossibilidade. Ato contrário à Lei 5.553/68, art. 2º, § 2º. Segurança concedida. Remessa a que se nega provimento.
«Tese - É ilegal a retenção do documento de identificação profissional de advogado como condicionante para o ingresso em estabelecimento prisional com o fim de prestar atendimento a clientes encarcerados. Consoante a inteligência do Lei 5.553/1968, art. 2º, § 2º, «quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado», pelo que, a con
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote