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(DOC. VP 157.2142.4010.3900)

TJSC. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Possibilidade de compensação. CPC/1973, art. 20.

«- Ao julgar a demanda, os direitos compostos são os das partes, dentre os quais se inclui o de que a remuneração do seu patrono seja paga pelo vencido, restando autorizado o togado, portanto, a fazer compensações, integrais ou proporcionais. O direito de execução autônomo do advogado, por sua vez, só se estabelece no mundo jurídico depois de fixada a sucumbência em sentença, nunca antes, restringindo-se a autonomia à execução, não abrangendo a fixação. Sentença alterada.

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