(DOC. VP 157.2142.4010.2300)
TJSC. Constitucional e administrativo. Ação de ressarcimento co dano moral. Indenização por danos morais e materiais. Inscrição em dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal para cobrar contribuição de melhoria. Bloqueio de valores «on line» pelo bacenjud. Débito posteriormente quitado. Extinção da execução fiscal. Posterior liberação dos valores bloqueados em favor do município a pedido dele. Cobrança em duplicidade. Existência de má-fé. Restituição em dobro. Pleito dano moral. Indenização por danos morais em razão da dupla cobrança e do protesto da certidão de dívida ativa. Improcedência. Valores devidos á época do ajuizamento da ação e do protesto. Exercício regular do direito autônomo e abstrato de ação. CF/88, art. 5º, XXXV. Dano moral inexistente.
«Tese - Enseja restituição em dobro, em virtude da configuração da má-fé, a conduta do ente público que, em sede de execução fiscal, requer o levantamento dos valores após a extinção da ação pela quitação do crédito administrativo. A cobrança de dívida já paga implica devolução em dobro se ficar comprovada a má-fé do credor. Não cabe indenização de dano moral se o protesto da certidão de dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal ocorreram em face da ex
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