(DOC. VP 157.2142.4009.5600)
TJSC. Habeas corpus. Pacientes denunciados pela possível prática do crime de tortura (Lei 9.455/1997, art. 1º, «caput», I, «a», e II, e Lei 9.455/1997, art. 1º, § 2º). Juiz que defere pedido formulado pelo parquet de reconhecimento pessoal dos acusados a ser realizado em juízo. Alegação de ofensa ao princípio da não autoincriminação. Direito não ilimitado. Meio de prova não invasivo, que prescinde de participação ativa do agente. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.
«Tese - Decisão que determina o comparecimento do réu a juízo sob pena de condução coercitiva para a realização de diligência de reconhecimento pessoal não representa afronta ao princípio da inexigibilidade de autoincriminação. «[...] Uma coisa é o controle da qualidade da prova oral (interrogatório do acusado) e a garantia de ser assegurada a ele a proteção de sua consciência moral e de sua integridade física e psíquica; outra, muito diferente, é impedir a produção de
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