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(DOC. VP 157.2142.4007.3500)

TJSC. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Inocorrência. Sentença reformada. «exceção de pré-executividade». Julgamento com base no CPC/1973, art. 515, § 3º. IPTU. Imunidade conferidas aos templos religiosos. Taxa de coleta de resíduos sólidos. Lei municipal que dispensa a cobrança aos templos religiosos. Taxa de serviços urbanos. Ilegalidade da exação. Procedência dos pedidos para reconhecer a nulidade das exações.

«Tese - Os templos religiosos situados no município de Florianópolis estão dispensados do pagamento da taxa de resíduos sólidos e da taxa de serviços urbanos, a primeira por dispensa legal e a última por vício de inconstitucionalidade. A Constituição Federal prevê que «sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios» (art. 150) «instituir impostos sobre» (inciso VI) «b) templos de qualquer

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