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(DOC. VP 157.2142.4005.4300)

TJSC. Apelação cível. Cobrança. Transporte marítimo internacional. Frete, sobre-estadia (days of demurrage) e capatazia. Cerceamento de defesa. Juntada de petição. Não intimação da parte contrária. Fatos já rebatidos. Ausência de prejuízo.

«Tese - O contrato na modalidade de transporte marítimo internacional não reclama a assinatura prévia do destinatário da carga. O ajuste é feito validamente entre o expedidor e o transportador, e a obrigação alcança o destinatário que tem, no entanto, direito de regresso contra o expedidor se com este outra coisa houver contratado. Não importa em declaração de nulidade a falta de intimação da parte acerca da juntada de petição protocolizada pela outra, na qual não apresentad

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