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(DOC. VP 157.2142.4003.9500)

TJSC. Apelação cível. Reintegração de posse. Necessidade de notificação prévia do arrendatário. Súmula 369/STJ. Correspondência enviada por escritório de advocacia. Invalidade. Mora não comprovada. Princípios da efetividade do processo e da instrumentalidade das formas. Aplicação. CPC/1973, art. 284. Devolução dos autos ao juízo a quo para que seja possibilitada a emenda da inicial. Sentença extintiva cassada. Recurso parcialmente provido.

«Tese - Defronte à ausência de comprovação da notificação extrajudicial eficaz do arrendatário, o Juiz deverá oportunizar ao demandante a emenda à inicial, no prazo legal, cuja extinção do processo sem resolução de mérito, somente poderá ser proclamada depois de tomada importante providência. «No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora» (Sú

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