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(DOC. VP 157.2142.4003.7500)

TJSC. Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro obrigatório (DPVAT) por morte. Demanda ajuizada pelo único filho da vítima do acidente de trânsito. Lei 6.194/1974, art. 4º. Parte legítima para receber a cobertura correspondente. Pagamento já realizado à genitora do segurado. Seguradora que teria agido com a devida cautela ao conduzir o processo administrativo, na medida em que lhe foram apresentados documentos capazes de gerar a convicção de que aquela era, de fato, a única herdeira do falecido. Existência, ademais, de certidão de óbito atestando que a vítima não havia deixado descendentes. Boa-fé da seguradora apelada evidenciada. Pagamento da indenização à pessoa que aparentava ser a verdadeira beneficiária. Erro escusável. Aplicação da teoria da aparência. CCB/2002, art. 309. Autor que deve cobrar a indenização diretamente da credora putativa, que recebeu o valor de forma indevida. Insurgência conhecida e desprovida.

«Tese - Em virtude da aplicação da teoria da aparência, é válido o pagamento feito por seguradora que toma todas as diligências necessárias antes de efetuá-lo, devendo-se cobrar a indenização diretamente de quem recebeu o valor de forma indevida. «Apresentados os documentos necessários à regulação do sinistro e comprovada a qualidade de beneficiária mediante certidão de óbito e declaração sob as penas da Lei de inexistência de outros herdeiros, é válido o pagamento fei

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