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(DOC. VP 157.2142.4003.1300)

TJSC. Penal. Contravenção penal. (réu jorge). Decreto-lei 3.688/1941, art. 18. Apelante que tinha em depósito quatro armas «taser» de eletrochoque. Elemento do tipo que exige a falta de permissão de autoridade. Objeto que não está regulado na legislação pátria como de uso controlado. Impossibilidade e desnecessidade de obtenção de qualquer autorização pelo acusado. Conduta atípica. CPP, art. 386, III. CPP. Absolvição imperiosa.

«À míngua de restrição ou regulamentação na legislação pátria relativa à arma de eletrochoque de contato («taser»), conclui-se que o objeto não é de uso controlado, revelando-se desnecessária e ilógica a exigência de permissão de autoridade para o seu depósito, razão pela qual o fato não se enquadra no tipo descrito no Decreto-Lei 3.688/1941, art. 18, sendo, pois, atípico.»

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