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(DOC. VP 157.2142.4003.1000)

TJSC. Família. Concubinato. União estável. Apelação cível em ação de dissolução/reconhecimento de sociedade de fato julgada parcialmente procedente. Existência de união estável entre a demandante e o falecido genitor das apelantes no período compreendido entre 1992 e 2005. Direito da recorrida em herdar parte do patrimônio deixado pelo então companheiro. Insurgência interposta pelas filhas do varão. Alegação de que o relacionamento afetivo não tinha por objetivo constituir família. Conjunto probatório que indica a existência de affectio maritalis. Casal que, em inúmeras oportunidades, apresentava-se perante a sociedade como se companheiros fossem. Convivência irrefutável. Decisão singular que relegou a realização da partilha para procedimento próprio. Possibilidade. Ausência de interesse recursal das insurgentes neste ponto. Existência de inventário em trâmite, apenas aguardando o desfecho da presente actio. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

«Tese - Quando o conjunto probatório indica a existência de afeto marital entre o casal, que, em inúmeras oportunidades, apresentava-se perante a sociedade como se companheiros fossem, configura-se o affectio maritalis. «É certo que, a despeito da possibilidade da partilha de bens ser realizada através de procedimento autônomo, sempre que possível, havendo cumulação de pedidos, deve ela ser apreciada juntamente com o pleito de dissolução de sociedade conjugal, evitando-se, assim,

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