(DOC. VP 157.2142.4003.0700)
TJSC. Responsabilidade civil. Agravo de instrumento. Ação de indenização decorrente de acidente de trânsito. Demanda originariamente ajuizada contra o espólio dos pretensos causadores do evento danoso, que faleceram em razão do infortúnio. Causa de prejudicialidade externa. Simultâneo ajuizamento de ação indenizatória pelos herdeiros dos mortos contra a multinacional fabricante do pneu da camioneta por eles tripulada. Defeito de fabricação do pneumático adequadamente comprovado. Desprendimento da banda de rodagem, que fez com que o condutor do veículo perdesse o controle da direção. Dever de indenizar da bridgestone do Brasil configurado. Insurgência contra decisão que julgou extinto o feito com relação ao espólio, deferindo o aditamento da inicial, com a alteração do polo passivo e da causa de pedir. Redirecionamento da ação contra a transnacional manufaturadora do pneu. Possibilidade. Mitigação do princípio da estabilização subjetiva da demanda. Prevalência dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual. Inexistência de prejuízo às partes, tampouco ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - É possível o aditamento da petição inicial, com a inclusão no respectivo polo passivo e alteração da causa de pedir, em demanda originariamente ajuizada contra o espólio dos pretensos causadores do evento danoso, que vieram a falecer. «É que, hodiernamente, é cediço que o rigor excessivo não se coaduna com os princípios da efetividade do processo e da instrumentalidade das formas, além de revelar verdadeira violação aos princípios constitucionais do devido processo
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