(DOC. VP 157.2142.4002.3500)
TJSC. 30.674/STJ (Desapropriação indireta. Criação de reserva florestal. Restrição de uso de propriedade particular. Indenização. Prescrição vintenária. CCB, art. 177).
«Tese - O valor da indenização por desapropriação indireta deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante. Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado «ao t
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