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(DOC. VP 157.2142.4002.0900)

TJSC. Seguridade social. Mandado de segurança. Servidor público. Aposentadoria por invalidez concedida pela alesc há mais de trinta anos. Preliminar. Ilegitimidade passiva do presidente do iprev afastada. Mérito. Reversão do ato após a constatação da insubsistência dos motivos que lhe deram ensejo. Impossibilidade. Exegese da Lei 4.425/1970 (estatuto dos servidores), vigente à época, em atenção ao princípio do tempus regit actum. Servidor com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Circunstância que impede o retorno à atividade. Inteligência do Lei 4.425/1970, art. 79, § 1º, «a». Ausência, ademais, de instauração do competente processo no âmbito da alesc. Ilegalidade manifesta do ato apontado como coator. Concessão da segurança.

«Tese - A competência para a prática de concessão, renúncia e anulação de aposentadoria é resguardada ao órgão público em que se deu a aposentação, limitando-se a atuação do IPREV à apuração da regularidade da benesse concedida aos seus segurados.»

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