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(DOC. VP 157.2142.4002.0300)

TJSC. Apelação cível. Rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais. Procedência. Aparelho eletrônico adquirido pelo autor no estabelecimento comercial requerido. Posterior apreensão do produto, pela Receita Federal, em fiscalização realizada em aeroporto internacional. Decisão administrativa que determina o perdimento do bem, sob a alegação de inidoneidade da nota fiscal apresentada pelo demandante. Dever da insurgente de elaborar documento que fosse o bastante para individualizar a mercadoria, de modo a permitir a constatação de sua origem lícita. Erro que não pode ser imputado ao apelado, que sofreu o prejuízo. Necessidade de ressarcimento pelo valor pago na aquisição. Danos morais comprovados. Prestação de serviço defeituoso que ensejou representação fiscal para fins penais contra o apelado. Manutenção da sentença. Recurso desprovido.

«Tese - A perda de mercadoria em face da Receita Federal em virtude de suposta inidoneidade da nota fiscal emitida pelo comerciante, enseja rescisão contratual Dano moral.»

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