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(DOC. VP 157.2142.4001.7500)

TJSC. Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado e nomeado dentro do número de vagas previsto no edital. Lei complementar municipal posterior que aglutinou vários cargos sob a mesma denominação, inclusive aquele para o qual o autor foi aprovado. Exoneração do servidor pela nova administração sob o argumento de que a reunião de cargos implicaria a unificação das listas de aprovados no certame. Ilegalidade. Vinculação ao edital, boa-fé e direito subjetivo à nomeação. Provimento do recurso para julgar procedente o pedido e declarar nulo o ato administrativo, com reintegração do demandante no cargo, assegurado o direito de perceber os respectivos vencimento e vantagens do período no qual ficou afastado.

«Tese - O candidato aprovado em concurso público no limite de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação. «Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número espec

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