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(DOC. VP 157.2142.4001.1300)

TJSC. Família. Ação de dissolução de união estável. Termo inicial. Concepção da filha. Impossibilidade. Necessidade de prova escorreita dos requisitos do CCB/2002, art. 1.723. Código Civil. Ausência de indicativo na hipótese. Prevalência da data incontroversa aceita pela ré. Imóvel. Compra antes do relacionamento. Pagamento de parte das prestações, contudo, no seu curso. Restituição de metade de tais valores. Bens móveis. Presunção de aquisição na constância da relação não derruída. Dívidas. Divisão daquelas seguramente contraídas no curso da União. Presunção de reversão em proveito do casal. Recurso parcialmente provido.

«Tese - Apenas a concepção de filho não é razão suficiente para caracterizar união estável. A concepção de filha não é o bastante para caracterizar a união estável, pois essa demanda relação pública, contínua e duradoura com o propósito de constituir família. Tem a ver, portanto, com o vínculo afetivo entre o casal. Estando provado que imóvel foi adquirido antes da união, mas de forma financiada, impende restituir ao parceiro o valor correspondente à metade das parc

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