(DOC. VP 157.2142.4000.9600)
TJSC. Mandado de segurança. Processo penal. Impetração contra decisão que determinou a tramitação de ação penal em segredo de justiça. Inexistência de circunstâncias que imponham a restrição de publicidade dos atos processuais. Ordem concedida.
«Tese - O segredo de justiça no processo penal deve ser decretado somente se for necessário para assegurar o bom andamento das investigações. A publicidade dos atos processuais é um dos princípios informadores do direito adjetivo pátrio, sendo elencado, inclusive, como direito fundamental dos cidadãos, que só pode ser restringido «quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem» (CF/88, art. 5º, LX).»
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