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(DOC. VP 157.2131.2000.6400)

STJ. Locação. Ação de despejo. Ausência de citação do fiador. Cobrança de custas e despesas. Impossibilidade. Multa indenizatória. Possibilidade de execução sem prévio processo de conhecimento.

«Não citado o fiador para ação de despejo promovida apenas em face do afiançado, não responde aquele pelas custas e honorários advindos desta relação processual, de responsabilidade exclusiva do locatário. É possível a execução de créditos decorrentes de multa pela rescisão unilateral do contrato, quando expressamente prevista no contrato de locação, na forma do CPC/1973, art. 585, IV. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.»

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