(DOC. VP 157.2131.2000.5600)
STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Concessão da ordem em relação a uma das impetrantes. Ausência de interesse para recorrer. Recurso não conhecido. Classificação em cadastro de reserva. Expectativa de direito. Desistência do concurso após expirar a validade do certame. Ausência de direito líquido e certo. Inovação em sede recursal. Impossibilidade. CF/88, art. 37, II.
«1. O reconhecimento do direito líquido e certo de uma das impetrantes fazem-na carecedora de interesse em utilizar-se do presente recurso ordinário. 2. Classificação além do número de vagas originalmente previstas no edital impede a concessão da ordem. 3. A desistência de candidato aprovado deve se dar no período de validade ou prorrogação do concurso, a fim de demonstrar o direito à nomeação do classificado subsequente. 4. O exame de alegação suscitada somente no recu
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