(DOC. VP 157.2131.2000.4300)
STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Herança jacente. Usucapião. Falta de argumentos novos, mantida a decisão anterior. Matéria já pacificada nesta corte. Incidência da Súmula 83/STJ.
«I - Não tendo a parte apresentado argumentos novos capazes de alterar o julgamento anterior, deve-se manter a decisão recorrida. II - O bem integrante de herança jacente só é devolvido ao Estado com a sentença de declaração da vacância, podendo, até ali, ser possuído ad usucapionem. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo improvido.»
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