Carregando…

(DOC. VP 157.2131.2000.2200)

STJ. Processo civil. Ação monitória contra a Fazenda Pública. Possibilidade. CPC/1973, art. 1.102-A.

«1. O procedimento monitório não colide com o rito executivo específico da execução contra Fazenda Pública previsto no CPC/1973, art. 730. O rito monitório, tanto quanto o ordinário, possibilita a cognição plena, desde que a parte ré ofereça embargos. No caso de inércia na impugnação via embargos, forma-se o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do Livro II, Título II, Capítulo II e IV (execução stritu sens

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote