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(DOC. VP 157.1184.8001.5900)

STF. Constitucional. Membro do ministério público. Quintos. Incorporação. Nomeação na magistratura. Vantagem não prevista no novo regime jurídico (LOMAN - Lei Complementar 35/1979). Inovação de direito adquirido. Inexistência.

«1. O Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que descabe alegar direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. 2. Preservação dos valores já recebidos em respeito ao princípio da boa-fé. Precedentes. 3. Agravo regimental parcialmente provido.»

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