(DOC. VP 157.1184.8001.4600)
STF. Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo qualificado e quadrilha armada (CP, art. 157, § 2º, I e II, e 288, parágrafo único). Decisão judicial transitada em julgado. Impossibilidade de admitir-se o habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. Nulidades. Matérias não conhecidas pelo STJ. Hipótese de não cabimento de novo writ no STF, por faltar-lhe competência para o julgamento. Dupla supressão de instância. Falta de provas para a condenação. Impossibilidade de exame no writ. Limitação inerente à via eleita. Agravo regimental desprovido. CPP, art. 621.
«1. O habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal, notadamente quando há ausência de ilegalidade flagrante em condenação com trânsito em julgado. 2. A reavaliação das provas que conduziram à condenação trânsitada não pode ser engendrada na via estreita do habeas corpus. 3. In casu, a) o paciente fora condenado pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins à pena de 12 (doze) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em r
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