(DOC. VP 157.1184.8001.2600)
STF. Eleitoral. A instauração, perante a Justiça Eleitoral, de procedimento de justificação.
«- O Tribunal Superior Eleitoral, no exercício da competência normativa que lhe é atribuída pelo ordenamento positivo, pode, validamente, editar resolução destinada a disciplinar o procedimento de justificação, instaurável perante órgão competente da Justiça Eleitoral, em ordem a estruturar, de modo formal, as fases rituais desse mesmo procedimento, valendo-se, para tanto, se assim o entender pertinente, e para colmatar a lacuna normativa existente, da «analogia legis», mediante a
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