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(DOC. VP 157.0975.0000.7300)

STF. Penal e processo. Denúncia. Crime de falsidade ideológica em prestação de contas de campanha. Prejudicial. Prescrição pela pena em abstrato. Inocorrência. Natureza pública, e não privada, do documento. Precedentes. Mérito. Crime de captação ilícita de sufrágio. Pedido de arquivamento formulado pelo procurador-geral da república. Acolhimento. Delito de falsidade ideológica. Ausente demonstração mínima do elemento subjetivo especial do tipo do CP, art. 299. Irrelevância dos equívocos no conjunto da prestação de contas, que não comprometem seu resultado. Violação da proporcionalidade na caracterização das incorreções como fato criminoso. Ausência de dolo. Negligência não punível. Denúncia rejeitada.

«1. O crime de falsidade ideológica, quando incidente sobre prestação de contas eleitoral, é apenado com reclusão, de um a cinco anos, e multa, por se tratar de documento de natureza pública. 2. Os erros formais ou materiais, assim considerados por força da ausência de qualquer indício do especial fim de agir estabelecido no CP, art. 299, revelam-se penalmente irrelevantes, por ausência de punição da conduta a título culposo. 3. É que, das incorreções narradas na denúncia

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