(DOC. VP 157.0940.2000.3200)
STF. Habeas corpus substitutivo de agravo regimental. Supressão de instância. Inadequação da via. Superação. CP, art. 213. Tipo penal misto alternativo. Estupro e atentado violento ao pudor. Fato anterior à Lei 12.015/2009. Crime único ou continuidade delitiva. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica. Aplicação. Competência do Juiz da execução.
«1. Da irresignação à monocrática negativa de seguimento do habeas corpus impetrado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, cabível é agravo regimental, a fim de que a matéria seja analisada pelo respectivo Colegiado. 2. A figura penal prevista na nova redação do CP, art. 213, é do tipo penal misto alternativo. Logo, se o agente pratica, no mesmo contexto fático, conjunção carnal e outro ato libidinoso contra uma só vítima, pratica um só crime do CP, art. 213. 3. Inci
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote