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(DOC. VP 157.0911.8000.7700)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência para julgamento monocrático do relator. Direito Processual Civil. Orientação da Súmula 281/STF. RE contra acórdão do STJ. Recurso especial. Pressupostos recursais. Ausência de repercussão geral. Análise de questão decidida em segundo grau. Impossibilidade. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Precedentes.

«1. OCPC/1973, art. 544, § 4º, II, alínea b, com a redação dada pela Lei 12.322/10, permite ao relator da causa conhecer do agravo para «negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal». 2. O recurso extraordinário é inadmissível quando não esgotada a prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. 3. O Plenário da Corte, no exame do RE 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, con

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