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(DOC. VP 157.0911.8000.0100) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 836/STF. Ação popular. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Direito Constitucional e Processual Civil. Ação popular. Condições da ação. Ajuizamento para combater ato lesivo à moralidade administrativa. Possibilidade. Acórdão que manteve sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que é condição da ação popular a demonstração de concomitante lesão ao patrimônio público material. Desnecessidade. Conteúdo do CF/88, art. 5º, LXXIII. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 37. Lei 4.717/1965. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 836/STF - Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.Tese jurídica fixada: - Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que a CF/88, art. 5º, LXXIII estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou hi

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