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(DOC. VP 157.0893.7000.0900)

STF. Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Medida Provisória 560/1994. Constitucionalidade. Anterioridade nonagesimal. Prescrição.

«1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a Medida Provisória 560/1994 é constitucional, devendo ser aplicada aos servidores do Distrito Federal, desde que obedecido o prazo nonagesimal previsto no CF/88, art. 195, § 6º. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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