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(DOC. VP 157.0893.7000.0800)

STF. Agravo regimental em reclamação. Competência. Inaplicabilidade do CF/88, art. 102, I, n.

«1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal prevista no CF/88, art. 102, I, n, não abrange as ações que sejam de interesse de toda a magistratura, mas também de todos os servidores públicos, ou de um conjunto difuso de jurisdicionados que ultrapasse a carreira em questão. 2. Pretensão relacionada à conversão da URV em Real. 3. A Súmula 731/STF, por tratar de controvérsia de interesse restrito à magistratura, é inaplicável ao presente caso, inclusive por analogia. 4.

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