(DOC. VP 157.0721.9000.1700)
STF. Embargos de declaração no habeas corpus. Alegação de nulidade. Ausência de intimação prévia da defesa para a sessão de julgamento. Pedido formulado expressamente nos autos para realização de sustentação oral. Nulidade reconhecida. Precedentes. Embargos providos para determinar a realização de outro julgamento com a ciência prévia dos impetrantes.
«1. A intimação da defesa para a sessão de julgamento, havendo pedido expresso nos autos para sustentar oralmente, é de rigor sob pena de constituir nulidade absoluta do julgado. Precedentes: HC 99.929-QO/SP, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 4/6/2010, e RHC 110.622-ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 23/12/2012. 2. In casu, a defesa do paciente formulou expressamente pedido nos autos para que fosse intimada da data da sessão de julgamento do habeas corpus. 3. Em
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