(DOC. VP 157.0713.2000.4700)
STF. Direito administrativo. Concurso público. Requisitos. Interpretação de normas editalícias. Reelaboração da moldura fática constante do acórdão regional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 06.9.2014.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III,
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