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(DOC. VP 157.0681.8000.0900)

STF. Pis e Cofins. Importação. CF/88, art. 149, § 2º, III, alínea «a». Lei 10.865/04. Constitucionalidade formal. Base de cálculo. ICMS e contribuições. Inclusão. Inconstitucionalidade.

«Surge inconstitucional, por afronta ao artigo 149, § 2º, III, alínea «a», da Carta Federal, a inclusão dos valores do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, da contribuição ao PIS e da Cofins na própria base de cálculo das contribuições sociais. Precedente: Recurso Extraordinário 559.937/RS - Pleno - Relatora ministra Ellen Gracie, Redator do acórdão ministro Dias Toffoli.

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