(DOC. VP 157.0665.5000.1700)
STF. Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Comprovação da habilitação prevista no edital. Momento da comprovação. Posse. Precedentes. Ausência de violação ao CF/88, art. 2º.
«1. A decisão proferida pelo Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a comprovação da habilitação exigida nos editais de concurso público há de ocorrer após a conclusão das fases respectivas, inclusive o curso de formação (MS 26.668, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário). Precedentes. 2. Esta Corte já assentou o entendimento de que o exame de legalidade e abusividade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário
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