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(DOC. VP 157.0504.2000.5100)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Criminal. Violação do princípio do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII). Questão constitucional não suscitada no momento oportuno. Suposta ofensa que teria surgido, originariamente, no acórdão em que se decretou a perda da graduação de praça do agravante, e não no acórdão em que se julgou improcedente a ação rescisória contra aquele ajuizada. Competência da Justiça Militar reconhecida anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 635.866/SP, com fundamento no CF/88, art. 125, § 4º. Preclusão consumativa. Precedentes. Regimental não provido.

«1. A violação do princípio do juiz natural, se existente, teria surgido no acórdão em que se decretou a perda de graduação de praça do agravante, e não no acórdão em que se julgou improcedente a ação rescisória contra aquele ajuizada. 2. Há muito, portanto, encontra-se preclusa essa questão, que deveria ter sido suscitada pela parte no momento próprio. 3. Assim, como ’não se admite recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no

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