(DOC. VP 157.0494.2001.0200)
STF. Habeas corpus. Processual penal. Crime de peculato. Ausência de defesa preliminar do CPP, art. 514. Não demonstração do efetivo prejuízo à defesa técnica. Matéria não arguida oportunamente. Preclusão. Inviabilidade de incidência do princípio da insignificância. Valor que possui relevância para o direito penal.
«1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para o reconhecimento de nulidade decorrente da inobservância da regra prevista no CPP, art. 514, é necessária a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte. Improcede, pois, pedido de renovação de todo o procedimento criminal com base em alegações genéricas sobre a ocorrência de nulidade absoluta. 2. Ademais, se a finalidade da defesa preliminar está relacionada ao interesse público de evitar persecução
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote