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(DOC. VP 157.0443.2000.0400) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Dissídio coletivo. Trabalhista. Repercussão geral reconhecida. Tema 841. Formalização de dissídio coletivo. Exigência de comum acordo. Emenda Constitucional 45/2004. Constitucionalidade. Recurso extraordinário. Agravo provido nos próprios autos. Sequência. Repercussão geral. Configuração. CF/88, art. 114, § 2º. CF/88, arts. 5º, XXXV, XXXVI, 60, § 4º e 217. CPC/1973, art. 267, IV. CLT, art. 616. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema - 841 - Constitucionalidade do CF/88, art. 114, § 2º, alterado pela Emenda Constitucional 45/2004, que prevê a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da constitucionalidade da previsão de comum acordo entre as partes como requisito para a formalização de dissídio coletivo de natureza econômica, versada no § 2º do CF/88, art. 114, com a redaçã

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