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(DOC. VP 157.0443.2000.0200) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tributário. Imposto de renda. Repercussão geral reconhecida. Tema 842. Depósitos bancários. Origem dos recursos não comprovada. Omissão de rendimentos caracterizada. Incidência. Lei 9.430/1996, art. 42. CF/88, arts. 145, § 1º, 146, III, «a», e 153, III. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 150, I e III, «a». Lei Complementar 105/2001, art. 6º. CTN, art. 43. Lei 10.174/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 842 - Incidência de Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no Lei 9.430/1996, art. 42. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da constitucionalidade do artigo 42 da Lei 9.430, de 1996, a autorizar a constituição de créditos tributários do Imposto de Renda tendo por base, exclusivamente, valores de depósitos bancários cuja origem não seja comprovada pelo contribuinte no âmbit

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