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(DOC. VP 157.0415.2000.1400)

STF. Direito penal. Embargos de declaração nos embargos de divergência nos embargos de declaração no segundo agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Razões recursais dissociadas da fundamentação da decisão recorrida. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Inocorrência.

«1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os embargos declaratórios opostos, com caráter infringente, objetivando a reforma da decisão do relator, devem ser conhecidos como agravo regimental (MI 823-ED-segundos, Rel. Min. Celso de Mello; Rcl 11.022-ED, Relª Minª Cármen Lúcia; ARE 680.718-ED, Rel. Min. Luiz Fux). 2. As razões recursais não guardam pertinência com a fundamentação da decisão impugnada, que, portanto, permanece incólume.

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